Primeiros passos

  • Regularizar quaisquer débitos com a Universidade:

    O aluno em débito com a Universidade (Vice-Reitoria Comunitária ou Tesouraria) não poderá renovar sua matrícula.

  • Verificar a lista de documentos pendentes:

    Pelo PUC Online (utilizando login e senha) o aluno pode verificar quais documentos foram entregues no momento da sua primeira matrícula (de calouro) e quais ainda são devidos (por exemplo: documento de conclusão do Ensino Médio, certificado de alistamento militar, carteira de identidade sem validade, etc). A falta de documentos não impede que o aluno participe das 3 fases regulares de renovação da matrícula, mas ele precisará regularizar sua situação ou solicitar uma liberação provisória caso precise fazer Matrícula Atrasada ou DE-PARA Administrativo.

  • Consultar a lista de disciplinas ainda não cursadas (Falta Cursar):

    O Falta Cursar está disponível no Histórico Escolar, o qual pode ser acessado pelo PUC Online. Ao lado de cada disciplina ainda não cursada, há um número que representa o período sugerido em que ela deve ser cursada pelo aluno.

  • Consultar a periodização recomendada de seu curso:

    A periodização está disponível na página de Cursos da Graduação. Em um sistema acadêmico de créditos, como aquele utilizado pela PUC-Rio, os alunos são livres para escolher quais disciplinas cursarão em cada período, mas recomenda-se que a periodização seja sempre usada como referência. Em caso de dúvidas, o aluno pode procurar orientação no Ciclo Básico e/ou na Secretaria de Graduação de seu Departamento.

Ordenação para matrícula

O procedimento de renovação de matrícula para o período seguinte começa com a ordenação dos alunos, em data definida no Calendário Escolar ("Divulgação do Agendamento de Matrícula"). Nesta data o aluno deverá acessar o PUC Online para verificar seu agendamento (dia e horário) em cada uma das fases de matrícula.

O critério utilizado pela Universidade para a ordenação envolve o número de créditos curriculares já cumpridos e o CR acumulado de cada aluno. A ordenação é única, valendo para todas as fases do processo de renovação de matrícula.

Vale ressaltar que serão ordenados apenas os alunos em condição de estudar no período seguinte. Ou seja, alunos com matrícula trancada, em abandono ou que estão em intercâmbio (administrado pela CCCI) não são considerados para a ordenação. Alunos nestas condições que queiram cursar disciplinas no período seguinte deverão comunicar seu reingresso à Universidade até a data estipulada pelo Calendário Escolar (“Reabertura e Reingresso de alunos com até um período de abandono”) para que possam ser incluídos na ordenação para a matrícula. Caso o aluno comunique seu retorno após esta data, não será incluído na ordenação e, consequentemente, não participará de nenhuma fase do processo regular de renovação de matrícula. Nesse caso, o aluno só poderá cursar disciplinas no período seguinte se realizar a Matrícula Atrasada.

Informação oficial da DAR: Ordenação dos Alunos

Processo de renovação de matrícula

O processo de renovação de matrícula consiste de três fases, cujas datas estão divulgadas no Calendário Escolar.

Em todas as fases, os procedimentos ocorrem pela internet (através do PUC Online). Para evitar os riscos associados a problemas técnicos de última hora, recomenda-se fortemente que os alunos verifiquem o estado das suas conexões com a internet. Caso seja necessário, o aluno pode optar por utilizar um dos computadores do RDC para renovar sua matrícula.



Primeira fase (Renovação de Matrícula):

A primeira fase da matrícula é a mais importante, pois é o momento em que está disponível o maior número de vagas nas turmas/disciplinas.

No dia e horário agendado, o aluno deve acessar o PUC Online para escolher suas turmas/disciplinas e renovar sua matrícula.

Caso o aluno não consiga acessar o sistema no horário agendado ou se tiver acessado e não tiver conseguido se matricular em nenhuma disciplina, poderá acessá-lo novamente ao final do mesmo dia, embora haja sempre a possibilidade das vagas desejadas já terem sido ocupadas por outros alunos de diferente ordenação.



Segunda fase (Ajuste de Matrícula):

A segunda fase de renovação de matrícula (chamada Ajuste de matrícula) é a primeira oportunidade para que alunos que já tenham matrículas em disciplinas (ou seja, que participaram da primeira fase) façam solicitações de alterações (acréscimos, cancelamentos e substituições de turmas/disciplinas). Tais solicitações são feitas pelo PUC Online, no dia e horário agendado.

Importante: ao contrário da primeira fase, a segunda fase de renovação de matrícula não possui um horário alternativo para aqueles que não conseguiram acessar o sistema no horário agendado.

Os alunos que foram agendados (ordenados) e perderam a primeira fase da matrícula poderão, na segunda fase, inscrever-se nas disciplinas e turmas desejadas, desde que ainda existam vagas disponíveis. Neste caso é cobrada uma taxa administrativa de R$ 150,00 (diretamente no boleto de mensalidade).

Deve se dar especial atenção à segunda fase de matrícula, pois algumas vagas que estavam bloqueadas na primeira fase podem estar agora disponíveis: para garantir que vagas em disciplinas de um curso não sejam ocupadas por alunos de outros cursos, é comum que durante a primeira fase da renovação de matrícula alguns bloqueios de vagas sejam impostos pelos Cursos. A partir da segunda fase da matrícula, geralmente tais bloqueios são derrubados, e vagas remanescentes são então liberadas.

Importante: nesta fase da matrícula, sempre que uma alteração for efetivada, o valor da semestralidade é automaticamente reajustado.



Terceira fase:

A terceira fase de renovação de matrícula é a segunda oportunidade que os alunos possuem para fazer alterações em sua matrícula em disciplinas.

Esta fase consiste de dois processos:

  • Cancelamento online de disciplinas

    Ocorre na primeira semana de aulas (no Calendário Escolar, verifique as datas para "Cancelamento de disciplinas da Graduação, via PUC Online - Com alteração no valor da semestralidade") e é destinado aos alunos que desejam apenas cancelar disciplinas. O procedimento é feito pelo PUC Online e não leva em consideração a ordenação do aluno.

  • DE-PARA Regimental

    Ocorre nos dias divulgados no Calendário Escolar ("De/Para Regimental - no PUC Online - com horário agendado") e é destinado aos alunos que desejam cancelar, acrescentar e substituir disciplinas. As solicitações são feitas pelo PUC Online, no dia e horário agendado. Assim como na segunda fase de renovação de matrícula, o DE-PARA Regimental não possui um horário alternativo para aqueles que não conseguiram acessar o sistema no horário agendado.

Importante:

  • Os alunos que foram agendados (ordenados) e perderam a primeira e a segunda fases da matrícula poderão utilizar o DE-PARA Regimental para inscrever-se nas disciplinas e turmas desejadas, desde que ainda existam vagas disponíveis. Neste caso é cobrada uma taxa administrativa de R$ 250,00 (diretamente no boleto de mensalidade).
  • Cada aluno só poderá realizar um DE-PARA Regimental por período.
  • Nesta fase da matrícula, sempre que uma alteração for efetivada, o valor da semestralidade é automaticamente reajustado.

Dia Alternativo:

O Dia Alternativo é a terceira e última oportunidade que os alunos possuem para fazer alterações em sua matrícula em disciplinas (cancelamentos, acréscimos e substituições). A data está divulgada no Calendário Escolar ("Dia alternativo - no PUC Online - de 8 às 16h") e o procedimento é feito pelo PUC Online, sem considerar a ordenação do aluno.

Os alunos que foram agendados (ordenados) e perderam todas as três primeiras fases da matrícula poderão utilizar o Dia Alternativo para inscrever-se nas disciplinas e turmas desejadas, desde que ainda existam vagas disponíveis. Neste caso é cobrada uma taxa administrativa de R$ 250,00 (diretamente no boleto de mensalidade).

Importante:

O Dia Alternativo é o último momento em que um aluno pode cancelar uma disciplina sem contar como oportunidade.



DE-PARA Administrativo:

É um procedimento administrativo para a alteração em disciplinas de alunos que já estejam matriculados no período. Ou seja, não é um procedimento a ser usado por quem ainda não obteve vaga em disciplina para o período.

É utilizado exclusivamente nos seguintes casos:

  • Alunos formandos no período
  • Alunos que obtiveram aproveitamento de estudos (em seu primeiro período na Universidade)
  • Alunos calouros do período anterior que nunca participaram do processo de matrícula
  • Alunos retornando de Convênios (intercâmbio) administrados pela CCCI
  • Alunos matriculados em turmas/disciplinas canceladas por decisão da Universidade, após o início das aulas
  • Alunos formandos no período subsequente (pré-formandos)

Restrições são aplicáveis em todos os casos. As normas são divulgadas a cada período e estão sempre disponíveis nas Coordenações de Graduação. Os alunos deverão preencher formulário próprio, disponível no PUC Online – Requerimentos Acadêmicos e há cobrança de taxa de administração em alguns casos.



Matrícula Atrasada:

O procedimento de matrícula atrasada deve ser utilizado exclusivamente por alunos com matrícula trancada, em abandono ou em intercâmbio (administrado pela CCCI) que não comunicaram seu interesse de retorno à Universidade a tempo de serem incluídos no Agendamento (ordenação), ou seja, até a data limite que está publicada no Calendário Escolar ("Reabertura e Reingresso de alunos com até um período de abandono").

O procedimento consiste de duas etapas:

  • O aluno deve solicitar habilitação à matrícula atrasada através do PUC Online, obedecendo aos prazos previstos no Calendário Escolar ("Habilitação à matrícula atrasada, no PUC Online"). Há cobrança de taxa administrativa nesse procedimento no valor de R$250,00 (diretamente no boleto de mensalidade).
  • O aluno habilitado à matrícula atrasada deve efetivar sua matrícula na DAR, de acordo com as datas divulgadas no Calendário Escolar ("Efetivação da Matrícula atrasada, na DAR"). Vale ressaltar que o aluno só poderá se matricular nas turmas/disciplinas que ainda tiverem vagas disponíveis nesse momento.

Importante

  • Assim como em todas as fases do processo regular de renovação de matrícula, débitos vencidos e não equacionados junto à Tesouraria e/ou Vice Reitoria Comunitária impedem a habilitação e a efetivação da matrícula atrasada.
  • Alunos com documentação pendente também devem procurar regularizar sua situação antes da solicitação de habilitação à matrícula atrasada. Caso ocorra alguma dificuldade, o aluno deverá solicitar a liberação provisória da documentação, o que pode ser feito através do PUC Online – Requerimentos Acadêmicos.
  • Alunos que realizaram matrícula atrasada não poderão participar do DE-PARA Regimental, pois não foram ordenados (isto é, não possuem agendamento).
  • Alunos não ordenados para as fases regulares da matrícula e que tenham perdido o prazo para habilitação à matrícula atrasada não poderão cursar o período em questão. Um aluno nesta situação poderá solicitar o trancamento de matrícula, se estiver dentro dos prazos. Se não o fizer, terá sua matrícula transformada para a condição de Abandono.

Regras Gerais para Inscrição em Disciplinas

As seguintes regras devem ser levadas em consideração em todas as fases da renovação da matrícula:

  • Horários coincidentes

    Em nenhuma circunstância são permitidas matrículas em disciplinas cujos horários sejam coincidentes, mesmo que parcialmente.

  • Limite de créditos por período letivo

    O aluno poderá cursar por período até 30 (trinta) créditos. Não há exceção a esta regra, mesmo para formandos. Assim, um correto planejamento acadêmico se faz sempre necessário.

  • Número mínimo de disciplinas

    A menos que o aluno tenha bolsa de estudos (acadêmica ou social), ele poderá cursar uma única disciplina por período. Porém, se o aluno tiver bolsa, o número mínimo é determinado pelo órgão que concedeu a bolsa. Neste caso, o aluno deve procurar o órgão responsável para informações.

  • Disciplinas com pré-requisitos

    Em hipótese alguma será permitido que um aluno se matricule em uma disciplina sem ter cumprido seu(s) pré-requisito(s). Para verificar se uma disciplina possui ou não pré-requisitos, o aluno deve consultar o Falta Cursar no Histórico Escolar (pelo PUC Online).

  • Limite de matrícula em disciplinas por baixo CR

    O aluno terá sua matrícula limitada a 6 disciplinas se no período anterior à renovação de matrícula tiver obtido um CR menor do que 6.0 (seis).

  • Limite de matrícula em disciplinas por risco de jubilamento

    O aluno é considerado em risco de jubilamento se estiver em 4ª ou 5ª oportunidade em quaisquer disciplinas obrigatórias de seu currículo.

    O aluno que se inscrever em uma disciplina em 4ª ou 5ª oportunidade terá sua matrícula limitada a quatro disciplinas.

  • Correquisitos bidirecionais

    Se A e B são correquisitos bidirecionais então valem as seguintes regras:

    • O aluno só pode se inscrever em A caso se inscreva em B ou já tenha obtido aprovação em B
    • O aluno só pode se inscrever em B caso se inscreva em A ou já tenha obtido aprovação em A
    • Caso o aluno cancele sua inscrição em A, então sua inscrição na disciplina B será automaticamente cancelada.
    • Caso o aluno cancele sua inscrição em B, então sua inscrição na disciplina A será automaticamente cancelada.

    Veja aqui a lista de disciplinas do CTC que são correquisitos bidirecionais.

  • Correquisitos unidirecionais

    Se a disciplina A possui as disciplinas B e C como correquisitos unidirecionais, então valem as seguintes regras:

    • O aluno só pode se inscrever em A caso se inscreva em B e C (ou já tenha obtido aprovação nessas disciplinas)
    • Caso o aluno cancele sua inscrição em B ou C, então sua inscrição na disciplina A será automaticamente cancelada
    • É permitido que o aluno se inscreva em B ou C sem se inscrever em A
    • O cancelamento da inscrição em A não implica no cancelamento da inscrição em B e C

    Veja aqui a lista de disciplinas do CTC que possuem correquisitos unidirecionais.