SEGUNDA CHAMADA

A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação ou prorrogação de entrega de trabalhos em disciplinas limita-se aos seguintes casos:

  • Participação em Competições Esportivas pela CBDU (Confederação Brasileira de Desporto Universitário)
  • Apresentação ao serviço militar
  • Convocação judicial
  • Luto, em caso de parentesco direto (pais, filhos, cônjuge, irmãos e avós)
  • Representações oficiais da PUC-Rio
  • Casos de saúde previstos na legislação federal para a concessão de Regime Especial (aluna gestante a partir do 8º mês de gestação ou aluno portador de afecções congêneres ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa por um período mínimo de 30 dias)
  • Motivos religiosos

Em qualquer um dos casos citados acima o aluno deverá dar entrada ao pedido através do Sistema de Requerimentos Acadêmicos (o qual pode ser acessado com o número de usuário e senha do PUC Online), no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária.

Importante: O aluno que, por motivos religiosos, ficar impedido de realizar provas ou entregar trabalhos poderá requerer a concessão de segunda chamada ou de prorrogação de entrega de trabalho em disciplinas no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, desde que tenha informado, por escrito, à Coordenação do Ciclo Básico, no início de cada período letivo, as datas e horários em que os impedimentos ocorrerão.

O aluno que deixou de realizar as avaliações nas datas marcadas ou de entregar um trabalho no prazo estabelecido pelo professor, e que não se enquadra nos casos mencionados anteriormente, receberá grau 0,0 (zero) na avaliação perdida. Caso a disciplina em questão utilize o Critério de Avaliação 4, o aluno deverá obrigatoriamente fazer a G4 para substituir o grau perdido.

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