A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação ou prorrogação de entrega de trabalhos em disciplinas limita-se aos seguintes casos:
- Participação em Competições Esportivas pela CBDU (Confederação Brasileira de Desporto Universitário)
- Apresentação ao serviço militar
- Convocação judicial
- Luto, em caso de parentesco direto (pais, filhos, cônjuge, irmãos e avós)
- Representações oficiais da PUC-Rio
- Casos de saúde previstos na legislação federal para a concessão de Regime Especial (aluna gestante a partir do 8º mês de gestação ou aluno portador de afecções congêneres ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa)
- Motivos religiosos
Em qualquer um dos casos citados acima o aluno deverá dar entrada ao pedido através do Sistema de Requerimentos Acadêmicos (o qual pode ser acessado com o número de usuário e senha do PUC Online), no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária.
Importante: O aluno que, por motivos religiosos, ficar impedido de realizar provas ou entregar trabalhos poderá requerer a concessão de segunda chamada ou de prorrogação de entrega de trabalho em disciplinas no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, desde que tenha informado, por escrito, à Coordenação do Ciclo Básico, no início de cada período letivo, as datas e horários em que os impedimentos ocorrerão.
O aluno que deixou de realizar as avaliações nas datas marcadas ou de entregar um trabalho no prazo estabelecido pelo professor, e que não se enquadra nos casos mencionados anteriormente, receberá grau 0,0 (zero) na avaliação perdida. Caso a disciplina em questão utilize o Critério de Avaliação 4, o aluno deverá obrigatoriamente fazer a G4 para substituir o grau perdido.