SEGUNDA CHAMADA

A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação ou prorrogação de entrega de trabalhos em disciplinas limita-se aos seguintes casos:

  • Participação em Competições Esportivas pela CBDU (Confederação Brasileira de Desporto Universitário)
  • Apresentação ao serviço militar
  • Convocação judicial
  • Luto, em caso de parentesco direto (pais, filhos, cônjuge, irmãos e avós)
  • Representações oficiais da PUC-Rio
  • Casos de saúde previstos na legislação federal para a concessão de Regime Especial (aluna gestante a partir do 8º mês de gestação ou aluno portador de afecções congêneres ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa)
  • Motivos religiosos

Em qualquer um dos casos citados acima o aluno deverá dar entrada ao pedido através do Sistema de Requerimentos Acadêmicos (o qual pode ser acessado com o número de usuário e senha do PUC Online), no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária.

Importante: O aluno que, por motivos religiosos, ficar impedido de realizar provas ou entregar trabalhos poderá requerer a concessão de segunda chamada ou de prorrogação de entrega de trabalho em disciplinas no prazo de até 7 (sete) dias depois da data da avaliação, desde que tenha informado, por escrito, à Coordenação do Ciclo Básico, no início de cada período letivo, as datas e horários em que os impedimentos ocorrerão.

O aluno que deixou de realizar as avaliações nas datas marcadas ou de entregar um trabalho no prazo estabelecido pelo professor, e que não se enquadra nos casos mencionados anteriormente, receberá grau 0,0 (zero) na avaliação perdida. Caso a disciplina em questão utilize o Critério de Avaliação 4, o aluno deverá obrigatoriamente fazer a G4 para substituir o grau perdido.

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