Frequência e Abono de faltas

A frequência às atividades escolares é obrigatória e será cobrada pelos professores em todas aulas do semestre. Por exigência do MEC, a aprovação em qualquer disciplina é condicionada à frequência de, no mínimo, 75% das aulas dadas. O aluno que não cumprir a exigência de frequência mínima será reprovado por faltas (RF). Nesta situação, o grau lançado é zero (0,0), afetando diretamente o Coeficiente de Rendimento (CR) do período.

Atenção: Se um aluno matricula-se em uma disciplina apenas na 3ª fase de matrícula (DE-PARA Regimental ou Administrativo), ou seja, após o início do período letivo, receberá automaticamente faltas pelas aulas que foram dadas enquanto ele não estava matriculado. Recomenda-se nesta situação que o aluno entre em contato com o professor da turma no início do período letivo para avisá-lo que seu processo de matrícula está em andamento. Caso o professor registre a presença do aluno nas aulas dadas antes da efetivação da matrícula na disciplina, as faltas automáticas do sistema poderão ser canceladas pelo professor após o término do processo de matrícula.

Importante: Não há abono de faltas, em nenhuma circunstância.
Em determinadas situações, determinadas pelo Regime Especial (aluna gestante a partir do 8º mês de gestação ou estudante portador de afecções congêneres ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa), as tarefas acadêmicas determinadas pelos professores das disciplinas são enviadas à residência do aluno e substituirão a ausência das aulas, de acordo com a legislação vigente. Importante atentar que o Regime Especial não pode ser deferido retroativamente. Assim, o aluno que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas deve procurar a DAR, através de um procurador, para fazer a solicitação antes de completar os 25% de faltas permitidas. Qualquer membro da família ou mesmo amigo pode ser seu procurador, sem haver necessidade de instrumento formal.

Justificativa de faltas: Alunos que estiverem ausentes por um período de 02 a 30 dias (por quaisquer motivos) poderão justificar suas faltas através de requerimento no Sistema de Requerimentos Acadêmicos. Este requerimento servirá apenas para que a Coordenação do Ciclo Básico e respectivos professores das turmas nas quais o aluno está matriculado tomem ciência da ausência do aluno durante o período mencionado, não se caracterizando, em hipótese alguma, como abono de faltas.

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